Associados ( Casa do Povo de Alvito, Estatutos, Capítulo III)
Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas (art.º 6, Capítulo III, Estatutos CPA) A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respetivo que a associação obrigatoriamente possuirá (art.º 8º, Capítulo III, Estatutos CPA) A qualidade de associado não é transmissível quer por atos entre vivos, quer por sucessão (art.º 13, Capítulo III, Estatutos CPA)
Os associados, também designados de Sócios, dividem-se em duas categorias:
Sócios Efetivos:
São Sócios Efetivos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da joia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
Sócios Honorários:
São Sócios Honorários, as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral. Em ata de reunião de Assembleia de 06 de abril de 1994, formam declarados, nos termos do art.º 15º, dos estatutos, como sócios honorários da Casa do Povo de Alvito, os seguintes senhores e instituições:
Sr. Manuel Pinheiro Miranda
- Pelos relevantes serviços prestados ao longo de 24 anos como membro da Direção da Casa do Povo de Alvito, bem como pela sua oferta de terrreno para a implantação da atual sede da Casa do Povo.
Sr. Manuel Marques
- Pelos relevantes serviços prestados ao longo de 24 anos como membro da Direção da casa do Povo de Alvito.
Dr. José Albino Silva Peneda
Pelo contributo a esta Casa do Povo nomeadamente na aquisição do autocarro.
Câmara Municipal de Barcelos– representada pelo Digníssimo Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis
- Reconhecendo o seu apoio na construção da sede social da Casa do Povo.
Didálvi – representada pelo seu Presidente Dr. João Alvarenga Fernandes
- Pelo contributo para a construção da sede da casa do Povo e apoio em equipamento e serviços, em especial nos cursos de formação profissional e actividades de tempos livres.
Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Pelo contributo para a construção da sede da Casa do Povo.
Centro Regional de Segurança Social
- Pelo apoio prestado na construção da sede e no funcionamento dos serviços da Casa do Povo.