Skip to content

Benvindo

Este é o site da Instituição Casa do Povo de Alvito. Queira por favor usar os meios á sua disposição para entrar em contacto connosco.

Novos Sócios

Abertas as Inscrições para Sócios.
Faça o download do ficheiro abaixo e entregue na Secretaria.

Entre em contacto connosco

 cpalvito@hotmail.com
969527655
 Alvito S. Pedro, Barcelos
253 880 639 geral@casadopovodealvito.org Serviços Administrativos das 09:00 às 19:00

A ERPI da Casa do Povo de Alvito, vulgo Lar de Idososexiste para garantir o acompanhamento permanente 24 horas por dia, proporcionando conforto, segurança e bem-estar.

Oferecemos:

  • Alimentação adequada ás necessidades dos utentes
  • Cuidados de higiene
  • Cuidados médicos e de enfermagem
  • Tratamento de roupa
  • Transporte adequado para cadeira de rodas
  • Cabeleireiro e cuidados de imagem
  • Atividades religiosas
  • Acompanhamento a consultas no exterior
  • Serviço de fisioterapia e massagem geriátrica
  • Gabinete médico e de enfermagem
  • Equipa especializada em demências

PROCESSO DE ADMISSÃO
A valência ERPI da CPA tem capacidade para trinta utentes de ambos os sexos.

A admissão no ERPI é feita por deliberação da Direção da Casa do Povo de Alvito, com consulta da Diretor(a) Técnico(a) e Educador(a) Social.

A admissão pode ser efetuada a título temporário em situações variadas, relativas quer ao próprio idoso, quer à família.

No pedido de admissão direta ou convencional, um elemento da instituição procederá, oportunamente, a uma entrevista com o candidato, família e/ou representante.

É elaborada a Ficha de Inscrição, e reunindo o candidato as condições de admissibilidade, este será sujeito a um exame médico pelo clínico da Instituição que emitirá um parecer para organização do dossier clínico após obtenção dos resultados dos meios auxiliares de diagnóstico.

Se o interessado não comparecer, o processo fica de imediato arquivado 

O pedido de admissão implica a entrega dos seguintes documentos, quando
existentes:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Cartão de Eleitor;
  • Cartão de Pensionista ou Cartão de Beneficiário da Caixa de Previdência (da caixa nacional de pensões);
  • Cartão de ADSE (quando utilizador);
  • Cartão de Utente do ministério da saúde;
  • Atestado Médico comprovativo de que não sofre de doenças infectocontagiosa ou
  • mentais ou ainda de alcoolismo;
  • Boletim de Vacinas ou Ficha vacinal (quando existente);
  • Comprovativo/ n.o de Sócio da Casa do Povo de Alvito;
  • 1 Fotografia actualizada;
  • Declaração do médico de família em que constem dados clínicos, particularmente os antecedentes patológicos e problemas de saúde em vigilância terapêutica.

Quando existe um passado clínico, deverá apresentar também um(s) relatório(s) do(s) médico(s) especialistas que procedem ao seu acompanhamento.

Em caso de emergência, a Casa do Povo de Alvito procederá a admissão provisória, enquanto não se encontrarem satisfeitas as diligências referidas nas alíneas anteriores, desde que comprovadamente o idoso não seja portador de doenças infecto-contagiosas e/ou mental que prejudique o regular funcionamento do estabelecimento.
Só em caso excecionais e justificáveis, a considerar individualmente, poderão deixar-se de respeitar as condições exigidas quanto à situação física.
Qualquer alteração destes documentos deverá ser de imediato comunicado.
No ato da admissão, a ERPI da CPA:

  • Entregará ao Candidato ou Representante um exemplar do Regulamento Interno da ERPI e prestará todos os esclarecimentos necessários ao seu bom entendimento.
  • Celebrará, por escrito, com o Utente e seu Representante, um contrato de alojamento e prestação de serviço.
  • Elaborará a relação de bens e valores, que o idoso traz consigo, a qual será assinada por dois funcionário da instituição e pelo próprio residente e/ou Representante (esta relação especificará os bens que ficam confiados à guarda da ERPI).
  • Registará, familiar ou pessoa de confiança a contactar em situação anormal.

Comparticipações
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, assim como das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência dos elementos do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com caráter de regularidade.
Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outros assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
A comparticipação mensal do internamento permanente, devida pela utilização de serviços ou equipamentos da área da população idosa, é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

Percentagem sobre o Rendimento Per capita:

Situação tipo: 70%
Com Jantar: 85%

A Situação Tipo, com percentagem estabelecida de 70%, poderá atingir os 85% do rendimento per capita no caso de a medicação ser a cargo da instituição.

A Situação Tipo, com percentagem estabelecida de 70%, poderá atingir os 85% do rendimento per capita no caso de utentes dependentes, necessitados ou carecidos de cuidados suplementares de higiene e de recuperação.

A comparticipação, apurada no presente artigo, será sempre arredondada para as dezenas de cêntimos imediatamente superiores.

Considerado idoso dependente aquele que não possa praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas, nomeadamente os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso de instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção.

Considerado idoso necessitado aquele que necessita de cuidados específicos de recuperação ou saúde com caráter permanente, que onere significativamente o respetivo custo.

A nível do consumo de fraldas de incontinência, medicamentos e outras necessidades, é anexado ao Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços, um documento que especifique a quem fica estes encargos. A ausência de informação pressupõe que seja a cargo do residente e/ou representante.

O compromisso de pagamento da verba mensal acordada e fixada como contribuição para a ERPI é determinada, em regra, antes do internamento, durante o processo de admissão.

As comparticipações familiares são revistas no início do ano civil, tendo em consideração as alterações ocorridas nos rendimentos, como sejam, as atualizações provocadas pela situação económica e o aumento do custo de vida.

A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

Regime Alimentar

A ementa semanal será afixada no quadro da valência de forma a dar a conhecer aos idosos a ementa que será servida.

A ERPI fornecerá dietas, desde que seja apresentada a indicação médica. 

  • Enviada previamente para aprovação da Nutricionista da CM de Barcelos
  • Ser diversificada, equilibrada e rica nutricionalmente.
  • Pequeno-Almoço até ás 08:30h
  • Almoço é servido às 12:00h
  • Lanche é fornecido ás 16:00h
  • Jantar é servido ás 19:00h
  • Em caso de dieta devem informar antecipadamente.

As ementas são afixadas semanalmente na Entrada da Instituição ou no nosso site na secção Media/Noticias

Período de Funcionamento
A ERPI funciona todos os dias do ano sem interrupção

Horário das Visitas:

2ª a 6ª das 10:00 ás 11:30h

Sáb e Dom das 15:00 ás 18:30h

A Casa do Povo proporciona diversas atividades, como:

  • Ginástica
  • Animação sócio-cultural
  • Época balnear
  • Visitas organizadas no exterior
  • Educação de adultos
  • Piscina
  • Boccia
  • ..e muito mais

A Instituição tem um grupo de idosas e idosos que são reconhecidos no Concelho de Barcelos como as Cantadeiras.

  • As Cantadeiras atuam em eventos organizados por outras Instituições
  • O reportório tem como base as músicas relacionadas com a agricultura
  • As Cantadeiras ensaiam todas as semanas e os eventos são mensais

A Instituição tem também um Grupo Coral 

Têm atuações em eventos realizados na instituição e freguesia

Regulamento

Pode fazer o download do Regulamento Interno do ERPI.
Clique no botão do lado direito.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

Os nossos contactos estão neste link

Teremos muito gosto em ajudar.

Back To Top