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Este é o site da Instituição Casa do Povo de Alvito. Queira por favor usar os meios á sua disposição para entrar em contacto connosco.

Novos Sócios

Abertas as Inscrições para Sócios.
Faça o download do ficheiro abaixo e entregue na Secretaria.

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 cpalvito@hotmail.com
969527655
 Alvito S. Pedro, Barcelos
253 880 639 geral@casadopovodealvito.org Serviços Administrativos das 09:00 às 19:00

 O Serviço de Apoio ao Domicílio da CPA existe para garantir o acompanhamento diário dos Idosos, prestando cuidados de qualidade e permitindo que estes permaneçam no conforto das suas casas

A disponibilidade, dedicação e qualificação do pessoal, é um atributo que contribui para a qualidade da vida dos nossos utentes.

Oferecemos:

  • Alimentação
  • Cuidados de higiene e conforto
  • Cuidados médicos e de enfermagem
  • Apoio psicossocial
  • Tratamento de roupa
  • Higiene habitacional
  • Serviços de pequenas compras e reparações

PROCESSO DE ADMISSÃO
A valência SAD da CPA tem capacidade para dez utentes de ambos os sexos.
A admissão no SAD é feita por deliberação da Direção da Casa do Povo de Alvito com consulta da Diretor(a) Técnico(a) e Educador(a) Social.
A admissão pode ser efetuada a título temporário em situações variadas, relativas quer ao próprio idoso, quer á família.
No pedido de admissão direta ou convencional, um elemento da instituição procederá, oportunamente, a uma entrevista com o candidato, família e/ou representante.
Elaborada a Ficha de Inscrição, e reunindo o candidato as condições de admissibilidade, a equipa multidisciplinar constituída por uma Enfermeira, uma psicóloga, uma Educadora Social e uma Técnica de Serviço Social efetua visita domiciliária e realiza avaliação diagnóstica.

O pedido de admissão implica a entrega dos seguintes documentos, quando
existentes:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Cartão de Eleitor;
  • Cartão de Pensionista ou Cartão de Beneficiário da Caixa de Previdência (da caixa nacional de pensões);
  • Cartão de ADSE (quando utilizador);
  • Cartão de Utente do Ministério da saúde;
  • Atestado Médico comprovativo de que não sofre de doenças infecto- contagiosa ou
  • mentais ou ainda de alcoolismo;
  • Boletim de Vacinas ou Ficha vacinal (quando existente);
  • Comprovativo/ n.o de Sócio da Casa do Povo de Alvito;
  • 1 Fotografia atualizada;
  • Declaração do médico de família em que constem dados clínicos, particularmente os antecedentes patológicos e problemas de saúde em vigilância terapêutica.

Quando existe um passado clínico, deverá apresentar também um(s) relatório(s) do(s) médico(s) especialistas que procedem ao seu acompanhamento.

Em caso de emergência, a Casa do Povo de Alvito procederá a admissão provisória, enquanto não se encontrarem satisfeitas as diligências referidas nas alíneas anteriores, desde que comprovadamente o idoso não seja portador de doenças infectocontagiosas e/ou mental que prejudique o regular funcionamento do estabelecimento.
Só em caso excepionais e justificáveis, a considerar individualmente, poderão deixar-se de respeitar as condições exigidas quanto à situação física.
Qualquer alteração destes documentos deverá ser de imediato comunicado.
No ato da admissão, o SAD da CPA:

  • Entregará ao Candidato ou Representante um exemplar do Regulamento Interno do SAD e prestará todos os esclarecimentos necessários ao seu bom entendimento.
  • Celebrará, por escrito, com o Utente e seu Representante, um contrato de alojamento e prestação de serviço.
  • Registará, familiar ou pessoa de confiança a contactar em situação anormal.
  • Acordará com a família a forma de aceder á habitação, nomeadamente, no caso de ser confiada a chave do domicílio ao serviço

Comparticipações

O compromisso de pagamento da verba mensal, acordada e fixada como contribuição para o SAD é determinada, em regra, antes do início da prestação do serviço, durante o processo de admissão. O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, assim como das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência dos elementos do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com caráter de regularidade.

As comparticipações familiares são revistas anualmente, no início do ano civil, tendo em consideração as alterações ocorridas nos rendimentos, como sejam, as atualizações provocadas pela situação económica e o aumento do custo de vida.

A comparticipação familiar, mensal, devida pela prestação do serviço, abrangido por acordo de cooperação, é determinada pela aplicação de uma percentagem, sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com o Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais de IPSS, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Direção da Ação Social (Orientação Normativa, Circular n.o3).

A comparticipação corresponde à prestação dos serviços indispensáveis à satisfação de necessidades básicas, designadamente alimentação, incluindo uma refeição principal, higiene pessoal, higiene habitacional.

A não prestação de algum ou alguns dos serviços referidos na alínea anterior implica uma redução da comparticipação familiar determinada em função da diminuição do custo global do apoio domiciliário, sendo o respetivo valor percentual deduzido à percentagem estabelecida de 50%.

A prestação de outros serviços, para além dos referidos na alínea b), poderá implicar um acréscimo da comparticipação, podendo esta atingir até 60% do rendimento per capita do agregado familiar, nomeadamente, quando o utente é dependente ou quando se verifique a necessidade de fornecimento do jantar.

A comparticipação mensal, devida pelo S.A.D. é equacionada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com o seguinte quadro:

Serviço                                       Percentagem

Alimentação(Almoço e Merenda) – 25%
Higiene Pessoal – 15%
Higiene Habitacional – 5%
Tratamento de Roupa – 5%
Jantar – 5%

A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

Regime Alimentar

A ementa semanal será afixada no quadro da valência e será entregue no domicílio do utente no início de cada semana, de forma a dar a conhecer aos idosos a ementa que será servida.

O SAD fornecerá dietas, desde que seja apresentada a indicação médica. 

  • Enviada previamente para aprovação da Nutricionista da CM de Barcelos
  • Ser diversificada, equilibrada e rica nutricionalmente.
  • Em caso de dieta devem informar antecipadamente.

O horário de referência do almoço é das 12h00 ás 13h15h.

Período de Funcionamento
O SAD funciona de segunda-feira a sexta-feira com o seguinte horário:
Abertura: 08.30 horas
Encerramento: 17.30 horas

*agora também aos sábados, domingos e feriados

O horário de referência do almoço é das 12h00 ás 13h15h. 

A Casa do Povo proporciona diversas atividades, como:

  • Ginástica
  • Animação sócio-cultural
  • Época balnear
  • Férias
  • Visitas organizadas no exterior
  • ..e muito mais

Os idosos da resposta social SAD podem participar nas atividades/iniciativas organizadas pela Instituição caso assim o entendam.

Exemplo:

  • Época balnear
  • Visitas ao exterior
  • Piscina
Regulamento

Pode fazer o download do Regulamento Interno do SAD.
Clique no botão do lado direito.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

Os nossos contactos estão neste link

Teremos muito gosto em ajudar.

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