PERGUNTAS FREQUENTES
Quem pode dar bens?
Todas as pessoas, empresas, organizações ou instituições que tenham qualquer produto não alimentar para doar, desde que o mesmo tenha utilidade real para as organizações sociais ou para pessoas por elas apoiadas.
Que tipo de bens podem ser doados?
Podem ser doados todos os bens não alimentares, desde que novos ou em bom estado de conservação. O objetivo é aproveitar onde sobra para entregar onde faz falta.
Pode dar: a sua cama antiga, os brinquedos que os filhos deixaram de usar, a secretária que está arrumada a um canto, os sapatos quase novos que deixaram de lhe servir, o casaco três números acima do que usa agora, o serviço de pratos, que até está novo, mas que não fica bem na sua nova casa, o mobiliário ou o equipamento da sua empresa que foi substituído por novo, o computador ou a impressora antigos, os excedentes ou produtos que por alguma razão já não podem ser comercializados (por exemplo, promoções), os colchões que sobraram da mais recente renovação do seu hotel, etc.
Pode dar tudo o que puder ter uma nova vida!
Como doar um bem?
1 – Escolher a opção DAR na barra de Menu
2 – Escolher a opção DAR BENS
3 – Preencher o formulário
4 – Clicar no botão DAR BENS
5 – Vai aparecer um menu para introduzir a sua informação, neste caso tem dois cenários:
a) Caso já tenha efetuado o registo no Banco de Bens Doados terá que introduzir o seu email de acesso e a sua password
b) Caso ainda não tenha efetuado o registo no Banco de Bens Doados, terá que efetuar o registo em QUERO REGISTAR-ME, tendo três hipóteses:
- Sou um particular
- Sou uma Instituição
- Sou uma Empresa
Posso conhecer as necessidades de uma determinada instituição?
Basta inserir o nome da instituição no filtro de pesquisa em Dar e Receber, na opção APOIO.
Posso ter benefícios fiscais com a minha doação?
As doações a IPSS permitem benefícios fiscais, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de junho):
- em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respetivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas, alínea a) do nº. 3, alínea c) do nº 4 e nº 11 do art. 62º do EBF.
- em sede de IVA: os donativos efetuados por mecenas sujeitos passivos de IVA estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respetiva aquisição/produção (n.º 10 do artigo 15.º e alínea b) IV do n.º 1 do artigo 20.ª do Código do IVA).
Quem emite o recibo de donativo?
Os recibos de donativo são emitidos diretamente pelas Instituições que recebem os bens.
Os grupos sócio-caritativos, por não possuírem existência jurídica e contabilidade organizada, não podem normalmente emitir recibos de donativo.
Quem é responsável pelo transporte dos bens?
O transporte de bens deverá ser acordado diretamente entre o doador e a Instituição beneficiária, que definem em conjunto a solução que rapidamente permite concretizar a doação.