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Novos Sócios

Abertas as Inscrições para Sócios.
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 cpalvito@hotmail.com
969527655
 Alvito S. Pedro, Barcelos
253 880 639 geral@casadopovodealvito.org Serviços Administrativos das 09:00 às 19:00

 O Centro de Dia da CPA existe para garantir uma resposta para os Idosos, proporcionando conforto, alimentação, atividades diurnas, segurança, cuidados médicos e de enfermagem garantindo a permanência no seu ambiente familiar e social.

Oferecemos:

  • Alimentação adequada ás necessidades dos utentes
  • Cuidados de higiene
  • Cuidados médicos e de enfermagem
  • Tratamento de roupa
  • Transporte adequado para cadeira de rodas
  • Cabeleireiro e cuidados de imagem
  • Atividades religiosas
  • Acompanhamento a consultas no exterior
  • Participação e convívios inter-freguesias

PROCESSO DE ADMISSÃO
A valência Centro de Dia da CPA tem capacidade para quinze utentes de ambos os sexos.
A admissão no Centro de Dia é feita por deliberação da Direção da Casa do Povo de Alvito com consulta da Diretor(a) Técnico(a) e Educador(a) Social.
A admissão pode ser efetuada a título temporário em situações variadas, relativas quer ao próprio idoso, quer á família.
No pedido de admissão direta ou convencional, um elemento da instituição procederá, oportunamente, a uma entrevista com o candidato, família e/ou representante.

Elaborada a Ficha de Inscrição, e reunindo o candidato as condições de admissibilidade, a equipa multidisciplinar constituída por uma Enfermeira, uma psicóloga, uma Educadora Social e uma Técnica de Serviço Social realiza avaliação diagnóstica.

Se o interessado não comparecer, o processo fica de imediato arquivado.

O pedido de admissão implica a entrega dos seguintes documentos, quando
existentes:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Cartão de Eleitor;
  • Cartão de Pensionista ou Cartão de Beneficiário da Caixa de Previdência (da caixa nacional de pensões);
  • Cartão de ADSE (quando utilizador);
  • Cartão de Utente do ministério da saúde;
  • Atestado Médico comprovativo de que não sofre de doenças infecto- contagiosa ou
  • mentais ou ainda de alcoolismo;
  • Boletim de Vacinas ou Ficha vacinal (quando existente);
  • Comprovativo/ n.o de Sócio da Casa do Povo de Alvito;
  • 1 Fotografia atualizada;
  • Declaração do médico de família em que constem dados clínicos, particularmente os antecedentes patológicos e problemas de saúde em vigilância terapêutica.

Quando existe um passado clínico, deverá apresentar também um(s) relatório(s) do(s) médico(s) especialistas que procedem ao seu acompanhamento.

Em caso de emergência, a Casa do Povo de Alvito procederá a admissão provisória, enquanto não se encontrarem satisfeitas as diligências referidas nas alíneas anteriores, desde que comprovadamente o idoso não seja portador de doenças infectocontagiosas e/ou mental que prejudique o regular funcionamento do estabelecimento.
Só em caso excecionais e justificáveis, a considerar individualmente, poderão deixar-se de respeitar as condições exigidas quanto à situação física.
Qualquer alteração destes documentos deverá ser de imediato comunicado.
No ato da admissão, o Centro de Dia da CPA:

  • Entregará ao Candidato ou Representante um exemplar do Regulamento Interno do Centro de Dia e prestará todos os esclarecimentos necessários ao seu bom entendimento.
  • Celebrará, por escrito, com o Utente e seu Representante, um contrato de alojamento e prestação de serviço.
  • Registará, familiar ou pessoa de confiança a contactar em situação anormal.
  • Acordará com a família a forma de deslocação para o Centro de Dia.

Comparticipações
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, assim como das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência dos elementos do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com caráter de regularidade.
Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outros assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
A comparticipação mensal, devida pela utilização de serviços ou equipamentos, é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com o seguinte quadro:
A comparticipação, apurada no presente artigo, será sempre arredondada para as dezenas de cêntimos imediatamente superiores.

  • A Situação Tipo carateriza-se pela prestação dos seguintes serviços:
  • Refeição (pequeno-almoço, almoço e lanche),
  • convívio / ocupação,
  • Cuidados de higiene,
  • Tratamento de roupa
  • Férias organizadas, de Segunda a Sexta-feira.

A comparticipação familiar máxima calculada não poderá exceder o custo médio real utente verificado na resposta social que frequenta.
No sentido de se ajustar às necessidades das famílias, o Centro de Dia pode desenvolver outros serviços para além dos referidos no presente regulamento.
O Centro de Dia pode promover, serviços de refeição ao domicílio, serviço de apoio domiciliário e acolhimento temporário, cuja comparticipação é calculada conforme o serviço em questão, mediante análise caso a caso.
Percentagem sobre o Rendimento Per capita:
Situação tipo: 40%
Com Jantar: 50%

O Centro de Dia dispõe de um serviço de transporte e promove serviço de Centro de Dia aos fins de semana (Sábados, Domingos e Feriados).
A comparticipação familiar complementar, devida pela utilização de um ou de ambos serviços, referidos no presente artigo, é regularizada mensalmente, enquanto o utente necessitar dos mesmos.
O compromisso de pagamento da verba mensal acordada e fixada como contribuição para o Centro de Dia é determinada, em regra, antes do início da prestação do serviço, durante o processo de admissão.
A(s) comparticipação(s) é revista anualmente, no início do ano civil, tendo em consideração as alterações ocorridas nos rendimentos, como sejam, as atualizações provocadas pela situação económica e o aumento do custo de vida.

A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

Regime Alimentar

A ementa semanal será afixada no quadro da valência de forma a dar a conhecer aos idosos a ementa que será servida.

O Centro de Dia fornecerá dietas, desde que seja apresentada a indicação médica. 

  • Enviada previamente para aprovação da Nutricionista da CM de Barcelos
  • Ser diversificada, equilibrada e rica nutricionalmente.
  • Pequeno-Almoço até ás 08:30h
  • Almoço é servido às 12:00h
  • Lanche é fornecido ás 16:00h
  • Jantar é servido ás 19:00h
  • Em caso de dieta devem informar antecipadamente.

As ementas são afixadas semanalmente na Entrada da Instituição ou no nosso site na secção Media/Noticias

Período de Funcionamento
O Centro de Dia funciona de segunda-feira a sexta-feira com o seguinte horário:
Abertura: 09.00 horas
Encerramento: 18.00 horas

O horário de referência das visitas é das 10h00 ás 18h30. 

A Casa do Povo proporciona diversas atividades, como:

  • Ginástica
  • Animação sócio-cultural
  • Época balnear
  • Férias
  • Visitas organizadas no exterior
  • Piscina
  • Boccia
  • ..e muito mais

A Instituição tem um grupo de idosas e idosos que são reconhecidos no Concelho de Barcelos como as Cantadeiras.

  • As Cantadeiras atuam em eventos organizados por outras Instituições
  • O reportório tem como base as músicas relacionadas com a agricultura
  • As Cantadeiras ensaiam todas as semanas e os eventos são mensais

A Instituição tem também um Grupo Coral 

Têm atuações em eventos realizados na instituição e freguesia

Regulamento

Pode fazer o download do Regulamento Interno do Centro de Dia.
Clique no botão do lado direito.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

Os nossos contactos estão neste link

Teremos muito gosto em ajudar.

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