A ERPI da Casa do Povo de Alvito, vulgo Lar de Idosos, existe para garantir o acompanhamento permanente 24 horas por dia, proporcionando conforto, segurança e bem-estar.
- Alimentação adequada ás necessidades dos utentes
- Cuidados de higiene
- Cuidados médicos e de enfermagem
- Tratamento de roupa
- Transporte adequado para cadeira de rodas
- Cabeleireiro e cuidados de imagem
- Atividades religiosas
- Acompanhamento a consultas no exterior
- Serviço de fisioterapia e massagem geriátrica
- Gabinete médico e de enfermagem
- Equipa especializada em demências
PROCESSO DE ADMISSÃO
A valência ERPI da CPA tem capacidade para trinta utentes de ambos os sexos.
A admissão no ERPI é feita por deliberação da Direção da Casa do Povo de Alvito, com consulta da Diretor(a) Técnico(a) e Educador(a) Social.
A admissão pode ser efetuada a título temporário em situações variadas, relativas quer ao próprio idoso, quer à família.
No pedido de admissão direta ou convencional, um elemento da instituição procederá, oportunamente, a uma entrevista com o candidato, família e/ou representante.
É elaborada a Ficha de Inscrição, e reunindo o candidato as condições de admissibilidade, este será sujeito a um exame médico pelo clínico da Instituição que emitirá um parecer para organização do dossier clínico após obtenção dos resultados dos meios auxiliares de diagnóstico.
Se o interessado não comparecer, o processo fica de imediato arquivado
existentes:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de Eleitor;
- Cartão de Pensionista ou Cartão de Beneficiário da Caixa de Previdência (da caixa nacional de pensões);
- Cartão de ADSE (quando utilizador);
- Cartão de Utente do ministério da saúde;
- Atestado Médico comprovativo de que não sofre de doenças infectocontagiosa ou
- mentais ou ainda de alcoolismo;
- Boletim de Vacinas ou Ficha vacinal (quando existente);
- Comprovativo/ n.o de Sócio da Casa do Povo de Alvito;
- 1 Fotografia actualizada;
- Declaração do médico de família em que constem dados clínicos, particularmente os antecedentes patológicos e problemas de saúde em vigilância terapêutica.
Quando existe um passado clínico, deverá apresentar também um(s) relatório(s) do(s) médico(s) especialistas que procedem ao seu acompanhamento.
Em caso de emergência, a Casa do Povo de Alvito procederá a admissão provisória, enquanto não se encontrarem satisfeitas as diligências referidas nas alíneas anteriores, desde que comprovadamente o idoso não seja portador de doenças infecto-contagiosas e/ou mental que prejudique o regular funcionamento do estabelecimento.
Só em caso excecionais e justificáveis, a considerar individualmente, poderão deixar-se de respeitar as condições exigidas quanto à situação física.
Qualquer alteração destes documentos deverá ser de imediato comunicado.
No ato da admissão, a ERPI da CPA:
- Entregará ao Candidato ou Representante um exemplar do Regulamento Interno da ERPI e prestará todos os esclarecimentos necessários ao seu bom entendimento.
- Celebrará, por escrito, com o Utente e seu Representante, um contrato de alojamento e prestação de serviço.
- Elaborará a relação de bens e valores, que o idoso traz consigo, a qual será assinada por dois funcionário da instituição e pelo próprio residente e/ou Representante (esta relação especificará os bens que ficam confiados à guarda da ERPI).
- Registará, familiar ou pessoa de confiança a contactar em situação anormal.
Comparticipações
A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
O rendimento mensal líquido do agregado familiar é definido pela soma das remunerações líquidas, assim como das pensões de invalidez, de velhice ou de sobrevivência dos elementos do agregado familiar e de outros rendimentos que se apresentam com caráter de regularidade.
Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outros assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
A comparticipação mensal do internamento permanente, devida pela utilização de serviços ou equipamentos da área da população idosa, é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
Situação tipo: 70%
Com Jantar: 85%
A Situação Tipo, com percentagem estabelecida de 70%, poderá atingir os 85% do rendimento per capita no caso de a medicação ser a cargo da instituição.
A Situação Tipo, com percentagem estabelecida de 70%, poderá atingir os 85% do rendimento per capita no caso de utentes dependentes, necessitados ou carecidos de cuidados suplementares de higiene e de recuperação.
A comparticipação, apurada no presente artigo, será sempre arredondada para as dezenas de cêntimos imediatamente superiores.
Considerado idoso dependente aquele que não possa praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas, nomeadamente os actos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso de instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção.
Considerado idoso necessitado aquele que necessita de cuidados específicos de recuperação ou saúde com caráter permanente, que onere significativamente o respetivo custo.
A nível do consumo de fraldas de incontinência, medicamentos e outras necessidades, é anexado ao Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços, um documento que especifique a quem fica estes encargos. A ausência de informação pressupõe que seja a cargo do residente e/ou representante.
O compromisso de pagamento da verba mensal acordada e fixada como contribuição para a ERPI é determinada, em regra, antes do internamento, durante o processo de admissão.
As comparticipações familiares são revistas no início do ano civil, tendo em consideração as alterações ocorridas nos rendimentos, como sejam, as atualizações provocadas pela situação económica e o aumento do custo de vida.
Regime Alimentar
A ementa semanal será afixada no quadro da valência de forma a dar a conhecer aos idosos a ementa que será servida.
A ERPI fornecerá dietas, desde que seja apresentada a indicação médica.
- Enviada previamente para aprovação da Nutricionista da CM de Barcelos
- Ser diversificada, equilibrada e rica nutricionalmente.
- Pequeno-Almoço até ás 08:30h
- Almoço é servido às 12:00h
- Lanche é fornecido ás 16:00h
- Jantar é servido ás 19:00h
- Em caso de dieta devem informar antecipadamente.
Período de Funcionamento
A ERPI funciona todos os dias do ano sem interrupção
Horário das Visitas:
2ª a 6ª das 10:00 ás 11:30h
Sáb e Dom das 15:00 ás 18:30h
- Ginástica
- Animação sócio-cultural
- Época balnear
- Visitas organizadas no exterior
- Educação de adultos
- Piscina
- Boccia
- ..e muito mais
A Instituição tem um grupo de idosas e idosos que são reconhecidos no Concelho de Barcelos como as Cantadeiras.
- As Cantadeiras atuam em eventos organizados por outras Instituições
- O reportório tem como base as músicas relacionadas com a agricultura
- As Cantadeiras ensaiam todas as semanas e os eventos são mensais
A Instituição tem também um Grupo Coral
Têm atuações em eventos realizados na instituição e freguesia
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.
Os nossos contactos estão neste link
Teremos muito gosto em ajudar.