Cartaz da Semana Cultural
Regulamento de Visitas
REGULAMENTO DE VISITAS
ERPI – COVID–19 Versão:06 Atualizado: 18/05/2022
VISITAS MARCAÇÃO DE VISITAS
Na atual situação pandémica, e tendo em consideração os requisitos exigidos pela DGS, a capacidade do espaço disponível para a realização das visitas é limitado a quatro grupos de visitas em simultâneo, tendo a necessidade de definir um conjunto de regras:
- As visitas dever ser agendadas previamente, através do 253880639, junto da encarregada de setor de segunda à sexta das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
- As visitas decorrerão de segunda à sexta das 14:00h às 15:30h e das 17:00h às 18:00h, aos sábados, domingos e feriados das 15:00h às 15:30h e das 17:00h às 18:00h. Pedidos de visitas em horário diferentes dos disponibilizados, serão analisadas caso a caso.
- A marcação de visitas deve ser realizada preferencialmente pelo responsável do utente.
- Para garantir o direito de visitas de todos os residentes, estas poderão ser sujeitas a uma duração máxima 30 minutos. Haverá um espaço de intervalo de 5 minutos para desinfeção do espaço.
- As visitas realizar–se–ão como o máximo 3 pessoas por utente. . Qualquer visita cancelada deve ser comunicada, dentro da maior brevidade, para beneficiar outro residente.
- Mediante a situação epidemiológica local e institucional (incluindo situações de surto) poderá ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas.
- Para além das visitas presenciais, é disponibilizada às famílias, a possibilidade de realizar videochamada, por Messenger e/ou WhatsApp (937406387), sendo para o efeito necessário realizar marcação prévia.
ASPECTOS RELACIONADOS COM OS VISITANTES ANTES
- Antes de iniciar a visita, o visitante deve preencher o “Registo de Visitas” (mod. 133) disponibilizado no local, à entrada. Deve registar: Nome Visitante; Nome do utente; Hora de chegada e Saída). . Nos termos da legislação em vigor são permitidas visitas aos utentes mediante apresentação de Certificado Digital COVID da EU válido, nas modalidades de teste ou de recuperação, emitido nos termos do Decreto–Lei n.° 54–A/2021, de 25 de junho, ou, em alternativa, a apresentação de um resultado negativo num teste para SARS–CoV–2 realizado de acordo como disposto na Norma n.o 019/2020 da DGS. Nos termos da legislação em vigor, fica dispensado de apresentar teste com resultado negativo quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID 19, nos termos da Norma 002/2021 da DGS.
- As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de COVID–19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID–19 nos últimos 14 dias, não devem realizar ou receber visitas.
DURANTE
- O visitante deve:
- Higienizar as mãos, antes e após o período de visitas, e sempre que necessário;
- Manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização adequada de máscara cirúrgica, durante todo o período da visita e enquanto no recinto da CPA.
APÓS
- Os visitantes que venham a testar positivo a COVID–19, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas ou da data da colheita, devem informar de imediato a instituição (Telefone: 253 880 639).
LOCAL E CONDIÇÕES DE VISITA
- Nos locais de receção de visita, encontram–se afixados vários documentos entre os quais, o regulamento de visita, materiais informativos, assim como os contactos das autoridades de saúde, da USF local, segurança social, autoridades de proteção civil, autarquia e linha de Saúde 24;
- Os locais de visitas tiveram em consideração o circuito de acesso, a privacidade, as condições físicas dos residentes e os recursos humanos disponíveis;
REGULAMENTO DE VISITAS
ERPI – COVID–19 Versão:06 Atualizado: 18/05/2022
. Os visitantes apenas podem utilizar as instalações sanitárias destinadas a pessoas externas. Para a sua utilização devem questionar o colaborador de serviço;
- Após cada visita é assegurada uma desinfeção imediata do espaço ocupado pelo visitante;
- O local de visitas permite o cumprimento do distanciamento social, higienização e ventilação dos espaços;
- É permitida visita no quarto a pessoas acamadas que permanecem nos respetivos quartos, mantendo a segurança dos residentes/utentes e dos visitantes.
Comments (0)